TJDFT - 0714868-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:27
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
12/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 23:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de GILVAM MAXIMO em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:37
Outras decisões
-
21/05/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714868-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS R13 SANTA MARIA LTDA EXECUTADO: GILVAM MAXIMO 'Decisão Em se tratando de execução fundada em duplicata mercantil sem aceite, além do protesto, é indispensável a juntada do comprovante de entrega das mercadorias (ou da prestação dos serviços).
Nesse sentido, o julgado a seguir colacionado: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO QUE DEU ORIGEM AS DUPLICATAS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DA MERCADORIA.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1.Para a cobrança judicial da duplicata não aceita é necessária a existência de nota fiscal em nome do comprador e o comprovante da efetiva entrega de mercadoria, nos termos do artigo 15 da Lei nº5.474/68.2.Recurso desprovido. (Acórdão n.806331, 20130110900875APC, Relator: ANTONINHO LOPES, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 14/08/2014.
Pág.: 96) Assim, emende-se a petição inicial para instruí-la com os comprovantes de entrega da mercadoria (ou da prestação dos serviços) ou requerer a sua conversão para ação de conhecimento, caso assim o pretenda, com a juntada de nova inicial para possibilitar a redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 23:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701792-06.2024.8.07.0011
Fabiana Freire
Nathalia Rodrigues Prado
Advogado: Fabiana Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 14:44
Processo nº 0724736-71.2020.8.07.0001
Verum Fundo de Investimento em Direitos ...
Smart Building Servicos Tecnicos e Const...
Advogado: Raimundo Nonato de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2020 12:53
Processo nº 0711422-19.2024.8.07.0001
Omar Daher
Joselio Monteiro de Melo Junior
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 09:19
Processo nº 0714592-96.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco a da Sqn 214
Gabriela Carreno Ribeiro
Advogado: Ana Claudia Peixoto de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 12:30
Processo nº 0714782-59.2024.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Marcelo da Silva Araujo Tavares
Advogado: Erik Alessandro Santana Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 12:11