TJDFT - 0714599-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:48
Publicado Edital em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), processo n.º 0714599-88.2024.8.07.0001, movida por EMBARGANTE: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, MICHELLE GUEDES CARDOSO, contra JURANDIR SILVA REGO (CPF: *23.***.*99-34); LEONARDO OTAVIANO DOS SANTOS COSTA (CPF: *83.***.*55-15); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte, EMBARGANTE: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, MICHELLE GUEDES CARDOSO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 828, 8º Andar, Ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 29 de agosto de 2025 16:34:30. -
29/08/2025 16:36
Expedição de Edital.
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/08/2025 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 07:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JURANDIR SILVA REGO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MICHELLE GUEDES CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MICHELLE GUEDES CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:25
Deferido o pedido de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-38 (EMBARGANTE).
-
14/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JURANDIR SILVA REGO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MICHELLE GUEDES CARDOSO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0714599-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, MICHELLE GUEDES CARDOSO EMBARGADO: JURANDIR SILVA REGO Decisão O processo comporta julgamento no estado em que se encontra (CPC 355).
Assim, caso nada seja requerido, no prazo de 15 dias, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:22
Outras decisões
-
19/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/09/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 02:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/07/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JURANDIR SILVA REGO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MICHELLE GUEDES CARDOSO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 19/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714599-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, MICHELLE GUEDES CARDOSO EMBARGADO: JURANDIR SILVA REGO Decisão Transcorrido o prazo da embargada manifestar.
Abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas, no prazo de 15 dias.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Quanto à garantia do Juízo, verifica-se que já foi ofertada nos autos da execução e intimado o credor a manifestar, devendo o embargante aguardar decisão que dirá se será suspenso os atos de execução.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:56
Outras decisões
-
17/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de JURANDIR SILVA REGO em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2024 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714599-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, MICHELLE GUEDES CARDOSO EMBARGADO: JURANDIR SILVA REGO Decisão 1.Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 3.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
19/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 10:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
18/04/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2024 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724736-71.2020.8.07.0001
Verum Fundo de Investimento em Direitos ...
Smart Building Servicos Tecnicos e Const...
Advogado: Raimundo Nonato de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2020 12:53
Processo nº 0711422-19.2024.8.07.0001
Omar Daher
Joselio Monteiro de Melo Junior
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 09:19
Processo nº 0714592-96.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco a da Sqn 214
Gabriela Carreno Ribeiro
Advogado: Ana Claudia Peixoto de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 12:30
Processo nº 0714782-59.2024.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Marcelo da Silva Araujo Tavares
Advogado: Erik Alessandro Santana Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 12:11
Processo nº 0714868-30.2024.8.07.0001
Posto de Combustiveis R13 Santa Maria Lt...
Gilvam Maximo
Advogado: Thaissa Aranha Silva de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 17:02