TJDFT - 0741046-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:07
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DE BRITO em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 18:35
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/12/2024 12:59
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:29
Deferido o pedido de FRANCISCA VIEIRA DE BRITO - CPF: *16.***.*05-20 (EXECUTADO).
-
02/09/2024 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/09/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741046-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA VIEIRA DE BRITO Decisão A parte executada, FRANCISCA VIEIRA DE BRITO, apresentou impugnação ao bloqueio de seus ativos financeiros (R$ 1.417,29, ID 187460201).
Para tanto, aduziu que as verbas constritas são infensas à penhora, porquanto provêm de sua aposentadoria e de conta poupança.
Postulou a devolução em caráter de urgência.
Sucintamente relatados, decido.
Mediante o sistema SISBAJUD foram bloqueados valores das aplicações financeiras do devedor, nos montantes de R$ 256,74, na Caixa Econômica Federal, e R$ 1.160,55, do Banco do Brasil, nos dias 10/02/2024 e 09/02/2024, respectivamente (ID 187460201).
De fato, o Extrato ID 186918343 comprova que os R$ 256,74 capturados da Caixa atingiram conta poupança em nome da executada, subsumindo-se à regra de impenhorabilidade versada no art. 833, X, CPC.
Quanto aos R$ 1.160,55, não há comprovação de que provieram de proventos de aposentadoria, mas sim de Certificado de Depósito Bancário (CDB), modalidade de aplicação financeira (investimento), à vista do ID 186919252.
Sucede que, mesmo assim, a quantia faz jus à mesma proteção legal deferida à caderneta de poupança, uma vez que o STJ vem imprimindo interpretação extensiva à norma do art. 833, X, CPC, para considerar impenhoráveis também o quanto aplicado em conta corrente ou fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos (EREsp nº 1.330.567/RS, Segunda Seção, Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 19.12.2014).
Com isso, fica patente a plausibilidade do direito da executada.
De igual sorte, também se faz presente a urgência do provimento, na medida em que se trata de aposentada, cuja necessidade de recursos para subsistência é presumida, até porque o quanto bloqueado (R$ 1.417,29) é mais da metade do valor dos seus proventos mensais (ID 186919250).
Saliento que a pequena monta do quanto constrito não admite retenções parciais, nem mesmo a título de relativização da penhora salarial, até porque, ainda quando ficasse retido 30 % da cifra, não faria frente sequer às custas adiantadas pelo autor, estas no importe de R$ 656,80 (ID 141128670).
Posto isso, defiro a liberação liminar de todo o numerário capturado da devedora, com seus acréscimos (R$ 1.417,29, ID 187460201), após a publicação da presente decisão.
A liberação pode ser feita mediante transferência para as contas da própria executada, determinadas nos Extratos IDs 186918343 e 186919245, ou mediante pix a partir do CPF da ré.
Defiro a justiça gratuita à impugnante.
Anote-se.
Intime-se o exequente para, querendo, responder a impugnação, no prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA VIEIRA DE BRITO - CPF: *16.***.*05-20 (EXECUTADO).
-
18/04/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DE BRITO em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:07
Outras decisões
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 13:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:16
Declarada incompetência
-
10/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:31
Outras decisões
-
29/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 09:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:41
Outras decisões
-
28/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:54
Outras decisões
-
26/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:08
Outras decisões
-
15/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:56
Outras decisões
-
14/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:01
Outras decisões
-
23/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:31
Outras decisões
-
19/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:16
Outras decisões
-
29/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:04
Outras decisões
-
08/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 09:06
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:06
Outras decisões
-
30/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:27
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/10/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/10/2022 10:11
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/10/2022 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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