TJDFT - 0728288-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 10:15
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de VITRINE BRASIL INTERNACIONAL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728288-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL EXECUTADO: VITRINE BRASIL INTERNACIONAL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA SENTENÇA Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento, que não conheceu do recurso interposto (ID 193075145).
A parte exequente foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que impõe o indeferimento da petiçãol inicial quando ela não for emendada para sanear as irregularidades constatadas.
Ante o exposto, transcorrido in albis o prazo assinalado para a parte exequente emendar a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os auts com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 18 de Abril de 2024.
Documento Assinado Digitalmente -
18/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 16:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049467-22.2013.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Faustino Bernardi
Advogado: Daniele Carvalho Vilar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 12:37
Processo nº 0741395-87.2022.8.07.0001
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Irmaos Coragem Transporte e Aluguel de V...
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 14:25
Processo nº 0741395-87.2022.8.07.0001
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Irmaos Coragem Transporte e Aluguel de V...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 15:19
Processo nº 0715951-18.2023.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Centro Medico das Especialidades e Diagn...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 23:12
Processo nº 0701465-52.2024.8.07.0014
Sul America Companhia de Seguro Saude
Maia Contabilidade Empresarial e Assesso...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 11:18