TJDFT - 0749689-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749689-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPPE LEITE DA SILVA EXECUTADO: ACME CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, ALMIR CARLOS MALAQUIAS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 203169960).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de FELIPPE LEITE DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ALMIR CARLOS MALAQUIAS em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749689-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPPE LEITE DA SILVA EXECUTADO: ACME CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, ALMIR CARLOS MALAQUIAS Decisão Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito com valor total devido (juros, honorários, custas), no prazo de 05 dias.
Após, tendo em vista que o executado ALMIR CARLOS MALAQUIAS foi citado em ID 192500921 e no termo de recebimento da inicial consta que citação de ACME CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA seria na pessoa de seu representante ALMIR CARLOS MALAQUIAS, tem-se por citada também a pessoa jurídica.
No mais, prossiga nos termos da decisão de ID 181679951 (item 2 e seguintes).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:59
Outras decisões
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18/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 22:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:16
Outras decisões
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13/12/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/12/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/12/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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