TJDFT - 0708804-31.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:08
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA MARIA COIMBRA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:37
Deferido o pedido de ANA MARIA COIMBRA - CPF: *19.***.*81-00 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação
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08/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:10
Outras decisões
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25/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708804-31.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA COIMBRA, FRANCISCO RUBENS DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA, EDILSON BEZERRA, EDERSON DE LIMA BEZERRA CERTIDÃO De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:12:31.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
15/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de EDERSON DE LIMA BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de EDILSON BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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13/05/2024 02:46
Publicado Edital em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:50
Expedição de Edital.
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23/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
18/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:50
Outras decisões
-
18/04/2024 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:26
Outras decisões
-
30/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
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03/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EDERSON DE LIMA BEZERRA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EDILSON BEZERRA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Publicado Edital em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 08:42
Expedição de Edital.
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18/05/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:39
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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08/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:55
Recebidos os autos
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31/08/2022 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/08/2022 21:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:25
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:32
Julgado procedente o pedido
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20/06/2022 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/06/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/03/2022 21:20
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:26
Juntada de Certidão
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04/03/2022 20:37
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de EDILSON BEZERRA em 16/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de EDERSON DE LIMA BEZERRA em 16/02/2022 23:59:59.
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24/11/2021 00:22
Publicado Edital em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 22:30
Expedição de Edital.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 05:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/09/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 18:13
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
03/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 17:13
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ANA MARIA COIMBRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 10:28
Recebidos os autos
-
03/12/2020 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/12/2020 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
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23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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19/11/2020 10:59
Recebidos os autos
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19/11/2020 10:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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