TJDFT - 0741242-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:24
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:48
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSIVAN BARBOSA GONZAGA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:04
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
20/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 20:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:18
Outras decisões
-
07/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:46
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/02/2025 20:06
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 21:12
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:43
Outras decisões
-
18/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 20:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:38
Outras decisões
-
24/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:53
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 20:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSIVAN BARBOSA GONZAGA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741242-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JOSIVAN BARBOSA GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do AGI n. 0710871-76.2023.8.07.0000, interposto pelo executado, ao qual foi negado provimento (id. 189852377).
Ciente, igualmente, que foi indeferido o pedido liminar no bojo do AGI n. 0740273-08.2023.8.07.0000, interposto pelo exequente, no qual se postula a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração do devedor (id. 175256031).
Intimado pela decisão de id. 164376578 (integrada pela de id. 170118040) a dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC, o exequente limitou-se a declinar seus dados bancários, a viabilizar a transferência dos numerários bloqueados (id. 172691818).
Nesse passo, uma vez que a manutenção da penhora sobre os numerários bloqueados no id. 158438910 não é objeto de recurso, preclusa a presente, proceda-se à transferência das referidas quantias em favor do exequente, até mesmo porque os embargos à execução correlatos tiveram a sua distribuição cancelada e a apelação interposta pelo devedor não foi provida.
Por oportuno, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSIVAN BARBOSA GONZAGA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:21
Outras decisões
-
07/07/2023 18:21
Gratuidade da justiça não concedida a JOSIVAN BARBOSA GONZAGA - CPF: *16.***.*45-34 (EXECUTADO).
-
24/06/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/06/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:04
Outras decisões
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSIVAN BARBOSA GONZAGA em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
25/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2023 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:12
Indeferido o pedido de JOSIVAN BARBOSA GONZAGA - CPF: *16.***.*45-34 (EXECUTADO)
-
25/01/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/01/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
24/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709960-83.2022.8.07.0005
Defensoria Publica do Distrito Federal
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 10:54
Processo nº 0718880-24.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Flavio Silva Alves
Advogado: Bruno Nascimento Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 17:46
Processo nº 0714607-65.2024.8.07.0001
Ana Lea Alves Oliveira Jacob
Manoel de Jesus Alves de Souza
Advogado: Wellington Daniel Gregorio dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 13:45
Processo nº 0716709-19.2022.8.07.0005
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marta Goncalves Mendes
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 12:51
Processo nº 0716709-19.2022.8.07.0005
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marta Goncalves Mendes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 14:31