TJDFT - 0714607-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714607-65.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: ANA LEA ALVES OLIVEIRA JACOB REQUERIDO: MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 14:44:16.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
09/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:01
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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11/06/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714607-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANA LEA ALVES OLIVEIRA JACOB REQUERIDO: MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. 2.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. 3.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
19/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:43
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:43
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/04/2024 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:25
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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