TJDFT - 0775230-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:37
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:54
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775230-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA NUNES PEREIRA REU: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da Contadoria com o cálculo das custas processuais (artigo 55 da Lei 9.099/95), que devem ser pagas por CAROLINA NUNES PEREIRA, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:56:45. -
21/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 15:23
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:12
Indeferido o pedido de CAROLINA NUNES PEREIRA - CPF: *11.***.*92-53 (AUTOR)
-
03/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775230-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA NUNES PEREIRA REU: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 11 de abril de 2024 16:28:11.
TA -
19/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/04/2024 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2023 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 21:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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