TJDFT - 0712628-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:57
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EVERSON DE OLIVEIRA REIS em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0712628-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: EVERSON DE OLIVEIRA REIS IMPETRANTE: EDUARDO ARISTIDES PEREIRA AUTORIDADE: JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA D E C I S Ã O Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrando em favor de EVERSON DE OLIVEIRA REIS, distribuído no plantão judicial ao Eminente Desembargador Plantonista Rômulo de Araújo Mendes, que indeferiu o pedido liminar, destinado à revogação da prisão preventiva do paciente (ID 57381393).
Informações prestadas (ID 57481629).
Manifestação da d. 4ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada pela perda do objeto da impetração (ID 58100960).
Brevemente relatados, decido.
O presente habeas corpus deve ser julgado prejudicado.
Houve, na espécie, perda superveniente do objeto da impetração, porquanto, conforme informado pela autoridade apontada coatora e manifestação da d.
Procuradoria de Justiça, no dia 1.4.2024, foi determinado o arquivamento do feito, bem como revogada a prisão preventiva do acusado e as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, conforme requerido pelo órgão ministerial (o Juízo revogou a prisão preventiva do paciente (ID 57481629 - Pág. 2).
Diante de tal cenário, não mais subsistem os fundamentos que deram ensejo à impetração, tornando prejudicado o exame de mérito.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo Penal, e 89, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, D.F., 18 de abril de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
19/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:48
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:46
Prejudicado o recurso
-
17/04/2024 19:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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17/04/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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01/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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29/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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28/03/2024 23:40
Recebidos os autos
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28/03/2024 23:40
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/03/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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