TJDFT - 0712258-42.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712258-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GOMES ARAGAO EXECUTADO: JOSE ARAUJO BARCELOS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos comprovante de exclusão da restrição veicular de transferência, conforme determinado na sentença de id. 227761766.
De ordem, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 16:58:01.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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17/02/2025 17:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/02/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/01/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:11
Outras decisões
-
30/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:24
Deferido o pedido de EDUARDO GOMES ARAGAO - CPF: *11.***.*33-17 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:27
Deferido o pedido de EDUARDO GOMES ARAGAO - CPF: *11.***.*33-17 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:27
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO BARCELOS NETO - CPF: *39.***.*26-72 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
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15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO BARCELOS NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO BARCELOS NETO em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712258-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GOMES ARAGAO EXECUTADO: JOSE ARAUJO BARCELOS NETO DECISÃO A execução prossegue nos limites do título judicial.
O pedido de indenização por supostos danos morais (id. 208420005) exige a instauração do contraditório e ampla cognição judicial, o que não condiz com a atual fase executória.
O pedido de expedição de ofício ao 10º Cartório de Protestos de Ceilândia/DF também não comporta deferimento, uma vez que os emolumentos devidos para a baixa já estão compreendidos nas perdas e danos resultantes da conversão da obrigação de fazer, nos moldes da decisão de id. 207530098.
Atente-se o credor que, doravante, esta execução seguirá nos termos de id. 207530098 Aguarde-se o resultado da diligência de id. 207925968.
Publique-se para o autor, para ciência. documento assinado eletronicamente -
14/09/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:29
Indeferido o pedido de EDUARDO GOMES ARAGAO - CPF: *11.***.*33-17 (EXEQUENTE)
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02/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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22/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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18/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712258-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GOMES ARAGAO EXECUTADO: JOSE ARAUJO BARCELOS NETO DECISÃO Considerando o descumprimento da obrigação de fazer, e, em atenção ao artigo 247 do Código Civil, CONVERTO a obrigação de fazer, consistente na transferência dos débitos de água pendentes sobre o referido imóvel, em perdas e danos nos termos do artigo 497 e seguintes do Código de Processo Civil, para determinar que o executado pague ao exequente a quantia de R$5.146,29, correspondente ao valor de R$ 4.924,56 (débitos perante a CAESB e valores referente ao cancelamento de protesto - ID 206261106) e de R$64,02 (emolumentos para a emissão de certidão junto ao Tabelionato de Protestos.
Assim, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
14/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:59
Deferido o pedido de EDUARDO GOMES ARAGAO - CPF: *11.***.*33-17 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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02/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712258-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GOMES ARAGAO EXECUTADO: JOSE ARAUJO BARCELOS NETO DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar os débitos existentes atualizados em nome do autor, referentes ao imóvel objeto da locação, constituídos a partir de 23/12/2015, perante a CAESB, a fim de possibilitar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, considerando a inércia da parte requerida em cumprir a obrigação.
Prazo: 10 dias. documento assinado digitalmente -
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/07/2024 21:04
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO BARCELOS NETO - CPF: *39.***.*26-72 (EXECUTADO) em 15/07/2024.
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16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO BARCELOS NETO em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:14
Outras decisões
-
07/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712258-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GOMES ARAGAO EXECUTADO: JOSE ARAUJO BARCELOS NETO DESPACHO Intime-se a parte credora para indicar o local onde o requerido pode ser localizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente -
29/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712258-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GOMES ARAGAO EXECUTADO: JOSE ARAUJO BARCELOS NETO CERTIDÃO De ordem, nos termos do despacho no ID 168151343, dê-se vista a parte exequente para manifestar acerca da certidão e anexo, ID,s 193924285 e 193924287, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 11:14:58.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
19/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/06/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 21:02
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 21:02
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:19
Outras decisões
-
20/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/03/2023 21:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO BARCELOS NETO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 07:28
Recebidos os autos
-
17/01/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/12/2022 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/12/2022 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 07:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:05
Outras decisões
-
18/11/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/11/2022 15:24
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO BARCELOS NETO em 16/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/10/2022 14:16
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES ARAGAO - CPF: *11.***.*33-17 (REQUERENTE) em 11/10/2022.
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12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES ARAGAO em 11/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/10/2022 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/10/2022 10:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 00:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
06/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 19:50
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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