TJDFT - 0712698-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:59
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2025 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 20:43
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712698-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE SIQUEIRA PETRILLO, VALERIA SIQUEIRA DE SANT ANNA REU: BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as autoras opuseram embargos de declaração ao julgado, os quais são tempestivos.
Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a requerida para que se manifeste, caso queira, acerca dos referidos embargos, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 18:24:50.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
14/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:37
Não conhecidos os embargos de declaração
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712698-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE SIQUEIRA PETRILLO, VALERIA SIQUEIRA DE SANT ANNA REU: BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:55:09.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712698-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE SIQUEIRA PETRILLO, VALERIA SIQUEIRA DE SANT ANNA REU: BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 11:33:18.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
10/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 03:01
Publicado Ata em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2024 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 02:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712698-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE SIQUEIRA PETRILLO, VALERIA SIQUEIRA DE SANT ANNA REU: BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:50:05.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/04/2024 08:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:33
Outras decisões
-
10/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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