TJDFT - 0716414-04.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 22:42
Recebidos os autos
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24/07/2025 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MOREIRA MADEIRAS LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. -
13/06/2025 23:04
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/04/2025 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MOREIRA MADEIRAS LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716414-04.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: MOREIRA MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA DE OLIVEIRA MACHADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:03:59.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
04/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA MACHADO em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora por CARTA/AR a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
18/04/2024 18:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:20
Outras decisões
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15/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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13/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
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20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA MACHADO em 19/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:38
Recebidos os autos
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09/06/2022 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/06/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/06/2022 17:50
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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01/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 20:21
Recebidos os autos
-
26/04/2022 20:21
Julgado procedente o pedido
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07/04/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA MACHADO em 28/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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07/03/2022 15:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2022 14:55
Recebidos os autos
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07/03/2022 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
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07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
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29/11/2021 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2021 18:36
Recebidos os autos
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23/11/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/11/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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