TJDFT - 0708097-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:03
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 08:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 08:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2025 08:10
Deferido o pedido de EMIDIO JOAQUIM DE CARVALHO - CPF: *93.***.*44-00 (REQUERENTE).
-
27/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:09
Expedição de Alvará.
-
24/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
23/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/01/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de EMIDIO JOAQUIM DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:56
Deferido o pedido de EMIDIO JOAQUIM DE CARVALHO - CPF: *93.***.*44-00 (REQUERENTE).
-
29/10/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708097-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EMIDIO JOAQUIM DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA AUGUSTA APARECIDA DE SOUSA CARVALHO DESPACHO Intime-se o autor pessoalmente para que dê cumprimento ao determinado no ID 208747625, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
11/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/10/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMIDIO JOAQUIM DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708097-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EMIDIO JOAQUIM DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA AUGUSTA APARECIDA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda incompatível com a alegação de pobreza, ID n. 208394172 a 208394171.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo autor.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais.
Portanto, intime-se para que comprovação do recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:27
Gratuidade da justiça não concedida a EMIDIO JOAQUIM DE CARVALHO - CPF: *93.***.*44-00 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2024 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708097-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EMIDIO JOAQUIM DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA AUGUSTA APARECIDA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que sejam juntados os três últimos contracheques do autor/incapaz, bem como para que seja informado em qual endereço o veículo está localizado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2024 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:09
Suscitado Conflito de Competência
-
23/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0708097-18.2024.8.07.0007 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Alienação Judicial (10454) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de alvará para venda de veículo de EMÍDIO JOAQUIM DE CARVALHO, representado por sua curadora SÍLVIA AUGUSTA APARECIDA DE SOUSA CARVALHO.
Registre-se que a Constituição da República prevê como garantia fundamental o Princípio do Juiz Natural (art. 5°, inciso LIII).
As regras de competência estão previstas em lei, e devem ser observadas pelas partes e advogados, que não podem escolher, de acordo com sua conveniência, o Juízo perante o qual o feito tramitará.
Houve equívoco ao se distribuir este processo por prevenção a este Juízo, uma vez que inexiste conexão ou dependência entre este pedido e o pedido de curatela.
Confira-se, dentre muitos, o precedente da 1ª Câmara Cível do TJDFT, QUE entendeu que não há dependência entre o processo de interdição e o pedido de autorização para venda de bens do curatelado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E ALVARÁ JUDICIAL.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU PREVENÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
A discussão travada na demanda principal não se relaciona com os termos da curatela, mas diz respeito à autorização judicial para a venda de bem imóvel que tem como proprietária pessoa incapaz. 2.
Não há que se falar em conexão ou em dependência entre as ações, porquanto distintas as causas de pedir e os pedidos.
Correta a distribuição aleatória do feito, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no rol do art. 286 do CPC 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante da Terceira Vara de Família de Brasília.(Acórdão 1818134, 07492196620238070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 19/2/2024, publicado no DJE: 6/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, determino a redistribuição do processo de forma aleatória.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
19/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/04/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:28
Declarada incompetência
-
10/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
09/04/2024 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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