TJDFT - 0035328-94.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:58
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2025 13:57
Transitado em Julgado em 05/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 05/05/2025 23:59.
 - 
                                            
04/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
28/03/2025 15:29
Conhecido o recurso de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (APELANTE) e não-provido
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28/03/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 14:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/02/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
30/01/2025 16:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
 - 
                                            
28/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/01/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2024 13:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/12/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
12/12/2024 15:10
Desentranhado o documento
 - 
                                            
05/12/2024 02:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
21/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2024 17:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2024 17:01
em cooperação judiciária
 - 
                                            
23/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
 - 
                                            
21/10/2024 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) em 19/08/2024.
 - 
                                            
15/10/2024 16:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) em 14/10/2024.
 - 
                                            
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 09/10/2024.
 - 
                                            
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0035328-94.2015.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO APELADO: E2 TECNOLOGIA LTDA, BANCO BRADESCO SA Origem: 0035328-94.2015.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte APELANTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO a fornecer novo endereço da parte APELADO: E2 TECNOLOGIA LTDA para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Conforme mandado ID 64186677 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), APELADO: E2 TECNOLOGIA LTDA, não foi localizado (a).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 4 de outubro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível - 
                                            
04/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2024 02:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
09/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/07/2024 18:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/07/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
31/07/2024 18:48
Desentranhado o documento
 - 
                                            
30/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2024.
 - 
                                            
30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
 - 
                                            
29/07/2024 00:00
Intimação
De modo a garantir o contraditório, bem como evitar futuras nulidades processuais, intime-se a parte apelada para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões à apelação interposta (ID 60642262).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
26/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2024 09:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Não há pedido liminar de efeito suspensivo a ser analisado nos presentes autos, porquanto a sentença de mérito (ID 60642257), ora combatida, não começa a produzir efeitos imediatamente, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no artigo 1012, §1º, do Código de Processo Civil, o que, de plano, já confere efeito suspensivo à apelação interposta, conforme preconiza o caput do artigo alhures mencionado. À Secretaria da 3ª Turma Cível para que cancele a marcação de liminar na presente demanda.
Após, retornem os autos conclusos para análise do mérito da apelação.
Cumpra-se.
Publique-se. - 
                                            
01/07/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
 - 
                                            
01/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2024 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
 - 
                                            
23/06/2024 21:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/06/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
23/06/2024 21:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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