TJDFT - 0710412-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
09/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:50
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:20
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710412-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial anexado, conforme Art. 477, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 17:23:13.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
23/05/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de laudo
-
14/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710412-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei o perito nomeado cirurgião plástico, e procedi à sua intimação via e-mail [email protected], a se manifestar nos autos, para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários.
Dei-lhe, ciência, ainda, de que o prazo para se manifestar é de 15 dias úteis, a contar desta intimação, e que deverá o perito se cadastrar no PJE (https://www.tjdft.jus.br/atendimento-ao-publico/chat-do-tjdft) para que possa juntar suas manifestações nos autos, bem como intimei-o de que as próximas intimações serão feitas diretamente via DJEN (https://comunica.pje.jus.br/), devendo o expert acompanhar as futuras movimentações processuais diretamente no PJE e por publicação dos atos processuais no DJEN.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:49:13.
HANNA CAROLINA DA SILVA Estagiário Cartório -
09/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 22/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710412-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais movida por JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
Por meio da decisão de ID 192792834, foi deferida a realização de prova pericial, fica a Requerida responsável pelo adiantamento dos honorários periciais.
O perito apresentou proposta final de honorários periciais no valor de R$ 10.000,00.
Intimadas, as partes apresentaram impugnação. É o relatório.
Decido.
A lei processual civil não estabelece critérios objetivos para o arbitramento dos honorários periciais.
Nesse passo, a remuneração do perito judicial deve ser fixada tomando por base a natureza e complexidade da causa, além do tempo despendido para realização dos trabalhos, bem como a formação do expert.
Nesse sentido, trago a lume o seguinte precedente do E.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERÍCIA CONTÁBIL.
COMPLEXIDADE.
APURAÇÃO DE HAVERES.
RELAÇÃO EXTENSA DE DOCUMENTOS.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1.
Inexiste no ordenamento critérios objetivos para o arbitramento de honorários periciais em ações judiciais, razão pela qual a remuneração do perito deve observar a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser realizado, além dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2.
Ausente impugnação específica à quantidade de horas indicadas pelo perito para a realização do trabalho, bem como exigido por esse valor inferior àquele indicado pela tabela elaborada pela associação de classe profissional, não há como considerar exorbitantes os honorários propostos para elaboração da prova pericial. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1323945, 07482436420208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJE: 19/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não foi indicado pelas partes o montante que entendem por devido para a cobrança dos honorários periciais.
E, ainda, não foi apresentado qualquer documento, a fim de demonstrar que o valor proposto pelo perito esteja muito acima dos valores que vem sendo praticados em demandas semelhantes.
Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
A proposta de honorários periciais mostra-se compatível com a complexidade da perícia, o tempo a ser despendido para realização do laudo e a média de valores praticados pelo mercado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Homologo os honorários periciais em R$ 10.000,00 Concedo o prazo de 10 dias para a Requerida apresentar o comprovante do depósito referente aos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova.
Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:06:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710412-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito (ID 209130626).
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 21:28:22.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710412-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Fica o perito intimado, via sistema, para se manifestar acerca das impugnações das partes de ID 206985681 e ID 208866700, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 23:35:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:43
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:37
Outras decisões
-
30/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710412-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL opôs embargos de declaração contra a decisão de ID 192792834 alegando erro material.
Recebo os embargos de declaração porque presentes seus requisitos de admissibilidade.
Com razão a embargante, tendo em vista que na decisão embargante constou como parte ré pessoa estranha ao processo.
Assim, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material, para onde se lê: Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais movida por JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
Passe a constar: Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais movida por JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Ficam as partes intimadas a indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:09:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2024 14:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
30/12/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:18
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
21/06/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 04:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2021 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:34
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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