TJDFT - 0702900-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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25/06/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:15
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/05/2024 10:50
Recebidos os autos
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01/05/2024 10:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702900-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO Em tópico da contestação (ID 193181203), o réu sustenta, em tese, a prática de advocacia predatória, asseverando, em suas palavras, “O IFood vem notando um vertiginoso aumento de demandas judiciais distribuídas pela advogada da parte autora, cujas demandas são idênticas em sua integralidade e, o pior, sem qualquer comprovação das alegações narradas”.
Prossegue aduzindo que: “Não é exagero repetir que a conduta do patrono – RENATA BRITO CASTILHO, é justamente ingressar com várias ações “idênticas”, ainda que para autores distintos, sendo cristalina a superficialidade das demandas de massa promovidas por este advogado e a conduta de ludibriar o Juízo visando obter indenizações de forma fácil.
Como prova disso, acompanha esta defesa 3 (três) outras petições iniciais idênticas apresentadas pelo patrono da parte autora.".
As afirmações são graves e não passaram despercebidas por este juízo.
Ao realizar uma consulta no PJE, por meio do campo “nome do representante”, foi possível constatar que, no período de 13/01/2024 até a presente data, a Dra.
RENATA BRITO CASTILHO - OAB BA67705, ajuizou 13 (treze) ações no TJDFT, todas contra o mesmo réu, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Somente entre os dias 13 e 16/01/2024, a casuídica, por exemplo, patrocinou uma mesma autora em 7 (SETE) ações ajuizadas contra o IFOOD.
O ora autor, PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO, entre os dias 07 e 13/02/2024, ajuizou três ações contra o IFOOD.
A distribuição contemporânea de vários processos com identidade de partes e pedidos, tendo como causa de pedir a prática de atos ilícitos congêneres, viola os princípios da razoabilidade, da boa fé e da eficiência, atentando, ainda, contra a celeridade processual e segurança jurídica, pois gera o risco de prolação de decisões contraditórias, sobretudo considerando que, no caso do autor, as ações foram distribuídas perante juízos diferentes, 1º e 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras-DF.
Aliás, podendo o demandante, em único processo, pleitear a satisfação integral de sua pretensão, não há interesse de agir no aforamento de uma demanda para cada ato ilícito praticado pela ré no mesmo cenário, triplicando, com isso, a prática dos atos processuais. É bem de ver, no ponto, que o direito de acesso ao Judiciário, embora inafastável, nos termos do art. 5º, inciso XXXV da CF, não confere autorização para estratégias processuais que tenham o condão de ensejar a multiplicação indevida de processos.
Ademais, nos termos do artigo 327 do atual Código de Processo Civil: “É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”.
Assim, contrariamente, é vedado o fracionamento de um mesmo pedido em várias ações.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para : 1.
Manifestar-se quanto à preliminar de advocacia predatória levantada em sede de contestação; 2.
Em relação ao pedido n° 9623 • 10/04/2023 ás 20:57, juntar aos autos o comprovante de pagamento e esclarecer se tentou solucionar o problema junto à plataforma por ocasião do ocorrido; 3.
Apresentar justificativa para a ausência do autor à audiência de conciliação, ato obrigatório no âmbito dos Juizados Especiais; e 4.
Juntar aos autos a prova da inscrição suplementar da advogada no Conselho Seccional da OAB-DF.
Intime-se o autor pessoalmente por meio do whatsapp (61) 984210184.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:44
Outras decisões
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15/04/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/04/2024 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 11:43
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:15
Outras decisões
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15/02/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
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13/02/2024 23:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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