TJDFT - 0704383-59.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 22:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCILANDES BRANDAO REIS BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704383-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LUCILANDES BRANDAO REIS BARBOSA REU: JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 204189139, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta, uma vez que a citação não se perfectibilizou.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se. lb Gama/DF, 15 de julho de 2024 19:34:12.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 13:27
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 09:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:16
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704383-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LUCILANDES BRANDAO REIS BARBOSA REU: JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a diligência de ID 203576106.
Gama/DF, 10 de julho de 2024 11:53:19.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
10/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/05/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704383-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LUCILANDES BRANDAO REIS BARBOSA REU: JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) acostar as guias que discriminam o valor do IPTU cobrado; b) especificar no pedido de item "1" o valor do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
15/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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