TJDFT - 0713896-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:49
Outras decisões
-
27/08/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:41
Deferido o pedido de ELEFANTE LETRADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:29
Outras decisões
-
17/07/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:22
Outras decisões
-
02/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/07/2025 16:31
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 21:21
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:05
Homologada a Transação
-
08/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
08/10/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713896-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEFANTE LETRADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
REU: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de audiência.
Designe-se audiência de conciliação via CEJUSC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:11:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
20/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:28
Deferido o pedido de ELEFANTE LETRADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-78 (AUTOR), INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (REU).
-
19/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713896-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEFANTE LETRADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
REU: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes manifestam interesse na formulação de acordo, para tanto é desnecessária a intervenção deste juízo.
Assim, antes de apreciar o pedido de designação de audiência, visando a celeridade processual e menor custo, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para tratativas e comunicação a este juízo quanto à formulação de acordo ou manutenção do interesse na designação de audiência conciliatória.
Decorrido o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:50:44.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
24/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:58
Outras decisões
-
24/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713896-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEFANTE LETRADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
REU: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela parte ré na petição id 204947045.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713896-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEFANTE LETRADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
REU: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do réu para se manifestar sobre a petição id 203659769 e respectivos documentos em anexo.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 19:17:16.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
10/07/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713896-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEFANTE LETRADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
REU: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente uma lista que contenha a quantidade de alunos que acessou a plataforma desde a disponibilização do acesso até a respectiva suspensão em 26 de setembro de 2022.
Destaco que a tabela apresentada ao ID 192831800 está desordenada e contém nomes repetidos.
Nesse sentido, a documentação deverá ser sucinta, em que contenha o nome do estudante, a quantidade de acessos e o período acessado, de modo que deverá conter o somatório dos discentes que usufruíram do conteúdo na plataforma.
Após, dê-se vista à parte adversa para manifestação em igual prazo.
Ao final, anote-se conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 21:05:03.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 3 -
01/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:07
Outras decisões
-
01/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ELEFANTE LETRADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713896-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEFANTE LETRADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
REU: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 200767634 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024 19:31:14.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:09
Outras decisões
-
07/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713896-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEFANTE LETRADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
REU: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prestado o esclarecimento e recolhidas as custas, ID 193823587 e 193823591, respectivamente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o centro judiciário de solução consensual de conflitos deste eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se mandado de citação.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado da parte e do seu representante legal.
Realizadas as pesquisas, expeça-se aviso de recebimento para todos os novos endereços identificados.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83 do Eg.
TJDFT.
Se as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 19:08:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
19/04/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:01
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/04/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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