TJDFT - 0735846-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735846-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ADALBERTO MAIDEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de execução de astreintes, porquanto o réu apresentou a documentação pretendida antes mesmo de iniciado o prazo de cumprimento voluntário da sentença, ou seja, em 06/02/23, sendo que esta condicionou a exibição dos documentos ao trânsito em julgado da sentença, pois fixou o prazo de 15 dias úteis para apresentação da documentação a contar da intimação do trânsito em julgado (17/04/24).
Com efeito, efetuado o pagamento das custas finais pelo réu, no prazo de 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem pagamento, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 15:47:31.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
17/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:17
Indeferido o pedido de ADALBERTO MAIDEL - CPF: *49.***.*00-20 (REQUERENTE)
-
17/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ADALBERTO MAIDEL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:52
Outras decisões
-
04/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2024 09:58
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735846-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ADALBERTO MAIDEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para ciência do retorno dos autos à primeira instância e dizer se há algo a requerer em termos de cumprimento de sentença.
Esclareço que em caso de inércia os autos serão remetidos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 19:13:12.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:47
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 20:49
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 20:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/12/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 02:18
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:35
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 07:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 08:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 23:48
Recebidos os autos
-
30/09/2022 23:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2022 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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