TJDFT - 0731471-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:31
Outras decisões
-
23/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:42
Outras decisões
-
30/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:56
Outras decisões
-
26/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
25/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731471-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELITON RAMOS LEANDRO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento encontra-se disponibilizado, conforme id 233593323.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte requerida intimada para comparecer a qualquer agência do Banco de Brasília SA - BRB, no Distrito Federal, para efetuar o levantamento, devendo portar a documentação necessária para tal.
Nos termos da decisão de id 233401359, devolvo o processo ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:42:49.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:25
Outras decisões
-
22/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:36
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:28
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731471-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELITON RAMOS LEANDRO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 216707115, certifico que os dados bancários informados pertencem à 1ª executada, sendo que o valor a ser levantado nos autos é oriundo de bloqueio ocorrido em conta do 2º executado, conforme informado ao ID 215296033.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte executada intimada a informar os dados bancários vinculados ao INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-53, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por oportuno, intimo a parte executada, novamente, a comprovar o recolhimento das custas finais, conforme planilha de ID 212110059.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 12:29:13.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
06/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 05:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731471-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELITON RAMOS LEANDRO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte RÉ intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 13:14:34.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
24/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WELITON RAMOS LEANDRO em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731471-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELITON RAMOS LEANDRO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Da obrigação de pagar Em consulta ao SISBAJUD verifiquei que as ordens de transferência dos valores penhorados constam como cumpridas na data de 16/07/2024.
Todavia, não há valores depositados em Juízo.
Tendo em vista que a constrição afetou depósitos à prazo, consoante já destacado (ID.201627784), aguarde-se o prazo de 30 dias e, após, faça-se nova verificação do saldo constante em conta judicial, via BANKJUS. - Da obrigação de fazer A decisão de ID.200928695 converteu a obrigação de fazer, concernente na oferta de bolsa de estudo integral ao exequente até a conclusão do curso de Direito, em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença.
Por meio da petição de ID.201317604, o exequente informa desinteresse na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e pugna pela designação de audiência de conciliação.
Intimo a parte devedora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca do cumprimento da obrigação de fazer e informar se tem interesse da designação da audiência de conciliação.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:44
Outras decisões
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:37
Outras decisões
-
17/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de WELITON RAMOS LEANDRO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731471-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELITON RAMOS LEANDRO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em relação à OBRIGAÇÃO DE FAZER e à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
Intime-se pessoalmente PELO SISTEMA a executada INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA, eis que entidade cadastrada neste Tribunal, e por Carta com Aviso de Recebimento (AR) a executada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, para cumprir a obrigação de fazer concernente no cumprimento da oferta de bolsa de estudo integral ao exequente até a conclusão do curso de Direito, bem como o cancelamento de restrição cadastral em nome do exequente de débitos relativos ao contrato n. 0002021499480299, no prazo de 15, sob pena de conversão em perdas e danos (Súmula 410 do STJ).
Intimo os executados, POR PUBLICAÇÃO, quanto à executada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e PELO SISTEMA, em relação à executada INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA , para realizar o pagamento do débito apresentado na planilha, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o cumprimento da obrigação de fazer e o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não ocorra o cumprimento da obrigação de fazer, voltem os autos conclusos para aplicação de outras medidas judiciais para tornar efetiva a decisão judicial (art. 536 do CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou cumprimento da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, expedição de mandado ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:54
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 07:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
14/05/2023 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:33
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2023 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:50
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de WELITON RAMOS LEANDRO em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de WELITON RAMOS LEANDRO em 23/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 10:57
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:57
Outras decisões
-
30/01/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
29/01/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:24
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 01:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de WELITON RAMOS LEANDRO em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:26
Outras decisões
-
17/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:36
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:36
Outras decisões
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 19:39
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de WELITON RAMOS LEANDRO em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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