TJDFT - 0713399-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CINCOL VIII INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que estabelece o artigo 85, § 2º, do CPC.
Extingo a ação com julgamento do mérito, com espeque no artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:54
Outras decisões
-
11/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2025 21:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0713399-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA REU: CINCOL VIII INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, S Y S PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas se manifestaram na petição ID 229396256.
Nos termos da Ata ID 228765272, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025 11:53:38.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO -
18/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 16:26
Outras decisões
-
12/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2025 07:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 18:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713399-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA REU: CINCOL VIII INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, S Y S PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida requer a redesignação da audiência marcada para 05/02/2025, eis que a sua testemunha arrolada estará em viagem internacional e a representante legal da requerida também estará em traslado na data em epígrafe.
Pede que a redesignação ocorra preferencialmente para a segunda quinzena do mês de março deste ano.
Ante a comprovação da impossibilidade de compareceimento da testemunha ARTHUR CECÍLIO (ID. 216122810), em virtude de viagem aos Estados Unidos no período de 04/02/2025 a 12/02/2025 (ID. 222696446), DEFIRO em parte o pedido para autorizar a redesignação da audiência para data posterior a 12/02/2025.
Redesigne-se a assentada nos termos acima expostos.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
16/01/2025 11:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:11
Deferido o pedido de CINCOL VIII INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-81 (REU).
-
15/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CINCOL VIII INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:55
Outras decisões
-
06/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/11/2024 21:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:52
Outras decisões
-
15/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713399-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA REU: CINCOL VIII INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, S Y S PARTICIPACOES S/A DESPACHO Tendo em vista o comparecimento espontâneo do requerido, resta suprida a falta de citação.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa, a contar do comparecimento espontâneo (6.9.2024), observando o que estabelece o §1º do artigo 239 do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:23
Outras decisões
-
26/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:48
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:59
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713399-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA REU: CINCOL VIII INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, S Y S PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela autora em face da decisão de ID 192511696.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Após a entrada em vigor do CPC, a Lei nº 14.195, promulgada em 26/08/2021, alterou o §1º, do artigo 246 do CPC, não mais prevendo a exceção ao cadastramento para as microempresas e empresas de pequeno porte, motivo pelo qual os processos ajuizados após a entrada em vigor desta alteração não se aplica as disposições previstas nas Disposições Finais e Transitórias do CPC.
Destaco que o cadastramento das empresas, públicas e privadas, consubstancia pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão embargada.
Em face do exposto, determino à autora que cumpra a decisão embargada, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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