TJDFT - 0705088-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705088-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARTA MOREIRA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Nada a prover, mantenha-se os autos suspensos até o trânsito em julgado do IRDR 21.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 10:49:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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07/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2025 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA BARBOSA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705088-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA MOREIRA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:00:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705088-15.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARTA MOREIRA BARBOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 10:14:25.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
04/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 23:19
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:39
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA MOREIRA BARBOSA - CPF: *83.***.*85-34 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 19:39
Deferido o pedido de MARTA MOREIRA BARBOSA - CPF: *83.***.*85-34 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/05/2024 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705088-15.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARTA MOREIRA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - cópia digitalizada da sentença exequenda devidamente assinada; - cópias digitalizadas dos acórdãos, se houverem; - cópia da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada; Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 11:06:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
18/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/04/2024 17:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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