TJDFT - 0715193-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 12:08
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestações
-
17/06/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:45
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para MANDADO DE INJUNÇÃO (118)
-
17/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
17/06/2025 17:22
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/12/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 22:42
Evoluída a classe de MANDADO DE INJUNÇÃO (118) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
18/12/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/10/2024 16:18
Recurso extraordinário admitido
-
17/10/2024 16:18
Recurso Especial não admitido
-
17/10/2024 08:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/10/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 01:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715193-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE INJUNÇÃO (118) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIENE GUIMARAES DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:28
Concedido o Mandado de injunção a PATRICIA LUCIENE GUIMARAES DE ARAUJO - CPF: *45.***.*70-44 (IMPETRANTE) e RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*71-87 (IMPETRANTE)
-
17/07/2024 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:44
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA LUCIENE GUIMARAES DE ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715193-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE INJUNÇÃO (118) IMPETRANTE: PATRICIA LUCIENE GUIMARAES DE ARAUJO, RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS IMPETRADO: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de mandado de injunção impetrado por PATRICIA LUCIENE GUIMARÃES e RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS em face do Governador do Distrito Federal, a fim de ver sanada a alegada mora legislativa quanto a regulamentação do direito à aposentadoria especial das impetrantes, agentes socioeducativas, suprindo a referida lacuna por meio da aplicação da Lei Complementar 51/1985, na forma da EC 103/2019.
Almeja-se, ainda, que o Distrito Federal aprecie se as impetrantes preenchem os requisitos do art. 1º, inc.
II da Lei Complementar 51/1985, na forma estabelecida no §1º do art. 5º, c/c §2º, inc.
II do art. 10, todos da EC 103/2019, bem como nos termos do §4º-B do art. 40 da Constituição Federal.
Diante do recolhimento das custas, admito o presente mandado de injunção.
Notifique-se a autoridade impetrada, art. 5º, inc.
I, da Lei 13.300/16.
Na mesma oportunidade, dê-se ciência deste mandado de injunção à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, art. 5º, inc.
II, da Lei 13.300/16.
Intimem-se.
Brasília/DF, 17 de abril de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
18/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
16/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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