TJDFT - 0703411-89.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 15:24
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:14
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 08:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Com efeito, tem legitimidade passiva o devedor que consta no título executivo objeto da execução, conforme artigo 779, inciso I, do Código de Processo Civil.
O dever legal de educação dos pais não os obriga, solidariamente, caso não tenham anuído, de forma expressa e voluntária, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços educacionais.
Ademais, o título executivo que embasa a presente ação foi assinado apenas pela genitora do aluno - ID 1902277249.
Assim, emende-se a peça de ingresso para excluir do polo passivo o genitor do menor.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
17/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2024 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701600-70.2019.8.07.0004
Ana Lucia Nunes da Conceicao Costa
Faculdades Euro Brasileiras para Educaca...
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2019 09:22
Processo nº 0705844-03.2023.8.07.0004
Banco Votorantim S.A.
Bruna Rafaela Jesus de Souza Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 15:15
Processo nº 0704804-49.2024.8.07.0004
Santander Brasil Administradora de Conso...
Fabio Bom Fim Barbosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 17:00
Processo nº 0711454-20.2021.8.07.0004
Banco Volkswagen S.A.
Antonio Rodrigo Bezerra Dalnoro
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 13:00
Processo nº 0711454-20.2021.8.07.0004
Banco Volkswagen S.A.
Antonio Rodrigo Bezerra Dalnoro
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 08:26