TJDFT - 0707827-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 09:47
Processo Desarquivado
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05/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707827-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707827-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025 19:23:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 23:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 23:04
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707827-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 18:23:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 20:58
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 20:58
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA - CPF: *27.***.*48-09 (AUTOR).
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13/05/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707827-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS GUSTAVO LOPES LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 01:30:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 22:49
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:49
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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