TJDFT - 0734501-32.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:18
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:33
Expedição de Carta.
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16/01/2025 05:20
Juntada de Certidão
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03/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/12/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE MORAES em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:14
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:14
Indeferido o pedido de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 04:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 04:17
Juntada de Certidão
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21/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LDM ENGENHARIA EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734501-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: LDM ENGENHARIA EIRELI, LUIZ ANTONIO DE MORAES DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Cosmópolis - SP.
Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA de citação/intimação via oficial de justiça Indefiro o requerimento de citação por edital, eis que conforme Certidão de Ar Digital (id.153667420), a diligência de citação do executado LUIZ ANTONIO DE MORAES restou frustrada porque o executado estava ausente por três oportunidade.
De maneira que o endereço deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça.
Expeça-se carta precatória de citação.
Destarte: 1.
Cite-se, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 161.772,63 (atualizada em 02/03/2023 - id.151064335), que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local: Executado(a): LUIZ ANTONIO DE MORAES - CPF: *93.***.*90-05 (EXECUTADO), residente no endereço: Rua José Gallani - 289, COSMÓPOLIS, COSMÓPOLIS - SP - CEP: 13150-000 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, tornando prescindíveis tais expedições.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21093019195999300000097522922 1.
Execução de título extrajudicial - LDM Petição 21093019200097300000097522926 2.
Procuracao Procuração/Substabelecimento 21093019200104600000097522927 3.
Contrato Social Documento de Comprovação 21093019200119100000097522928 4.
Declaração de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 21093019200135700000097522929 5.
Extrato bancário Documento de Comprovação 21093019200143500000097522930 6.
Decisão gratuidade de justiça Documento de Comprovação 21093019200152000000097522931 7.
Notas Promissórias Título de Crédito 21093019200160300000097522932 8.
Planilha de calculo Documento de Comprovação 21093019200179500000097522933 Decisão Decisão 21100513430901200000097785525 Decisão Decisão 21100513430901200000097785525 Petição Petição 21110915451058200000100539918 1.
Petição Petição 21110915451076800000100539922 2.
Balanço Patrimonial 2020 - Caper Documento de Comprovação 21110915451084100000100539924 3.
DRE 2020 - Caper Documento de Comprovação 21110915451096400000100539925 Decisão Decisão 21111616545299000000100833047 Decisão Decisão 21111616545299000000100833047 Petição Petição 22012117394420200000105315838 Petição Petição 22012117394433600000105315845 Guia de custas e comprovante de pagamento Guia 22012117394441000000105315840 Decisão Decisão 22012714212150200000105698488 Decisão Decisão 22012714212150200000105698488 Petição Petição 22021112321081700000107110213 Petição Petição 22021112321089700000107110214 Decisão Decisão 22021613121183100000107497578 Decisão Decisão 22021613121183100000107497578 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22042908340284500000114053093 Mandado Mandado 22060316115894000000117536355 Mandado Mandado 22060316123891700000117536358 Decisão Decisão 22021613121183100000107497578 Certidão Certidão 22081914114097800000124153747 NÃO PROCURADO.REF.AR.ID 126895657 AR - Aviso de recebimento 22081914114124800000124153758 Certidão Certidão 22081914382981100000124154536 RECEBIDO A.REF.AR.ID 126895651 AR - Aviso de recebimento 22081914383002900000124155502 Certidão Certidão 22092620494785900000127525812 Certidão Certidão 22092620494785900000127525812 Petição Petição 22103113254464600000130488967 Petição CAPER Petição 22103113254473900000130488968 Despacho Despacho 23012722145498600000136374419 Despacho Despacho 23012722145498600000136374419 Petição Petição 23030215444774700000139218093 Planilha de calculo Outros Documentos 23030215444888100000139218105 Mandado Mandado 23030614072241200000139487018 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23032703105400000000141542961 Certidão Certidão 23032716424869200000141617976 Certidão Certidão 23032716424869200000141617976 Certidão Certidão 23062915350640300000150473960 Certidão Certidão 23062915350640300000150473960 Petição Petição 23071722321601900000152166204 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 23071722321623500000152166206 Declaração de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23071722321647200000152166207 Extrato bancário Documento de Comprovação 23071722321661700000152166208 Petição Petição 23072015323875000000152487463 Contrato de renegociação da dívida do ITAU Contrato 23072015323950000000152487468 Comprovante de pagamento Comprovante 23072015324018300000152487465 Decisão Decisão 23110308414882600000162200679 Decisão Decisão 23110308414882600000162200679 Certidão Certidão 23110615061523100000162492016 Certidão Certidão 23110908331678200000162836124 SISBAJUD - LDM ENGENHARIA EIRELI Anexo 23110908331691400000162836125 RENAJUD - LDM ENGENHARIA EIRELI Anexo 23110908331705800000162836126 RENAJUD - Placa GBL0D09 Anexo 23110908331722200000162836127 RENAJUD - Placa HTF9210 Anexo 23110908331738100000162836129 RENAJUD - Placa DXE0754 Anexo 23110908331754400000162836130 RENAJUD - Placa FSA2008 Anexo 23110908331779000000162836131 RENAJUD - Placa OPQ5919 Anexo 23110908331796600000162836128 SNIPER - LDM ENGENHARIA EIRELI Anexo 23110908331816100000162836133 INFOJUD - LDM ENGENHARIA EIRELI Anexo 23110908331832300000162836132 Certidão Certidão 23110908331678200000162836124 Petição Petição 23120519174108900000165455808 doc_267428302 Documento de Comprovação 23120519174166500000165455810 Despacho Despacho 24030818571802100000173240001 Citação por edital Petição 24041212581583500000176554024 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/04/2024 11:10
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:10
Indeferido o pedido de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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16/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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03/11/2023 08:41
Recebidos os autos
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03/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
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27/03/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:44
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 22:14
Recebidos os autos
-
27/01/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de LDM ENGENHARIA EIRELI em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:12
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/02/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:21
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:43
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/09/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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