TJDFT - 0711535-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 18:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 10:53
Recebidos os autos
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09/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/02/2025 23:59.
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01/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711535-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/07/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:29
Recebidos os autos
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03/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 20:29
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 20:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/04/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 13:18
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 13:17
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:17
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 13:16
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 13:15
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:15
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:15
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:15
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:14
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:14
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:14
Desentranhado o documento
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29/04/2024 13:12
Desentranhado o documento
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26/04/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711535-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLAUCIMAR ALVES DOS SANTOS EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência e possibilitar a análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Ainda, em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, deverá a embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes, oriundos da execução correlata: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Ao CJU-VETECA, para que desentranhe cópia da execução conexa, inativando os ids. correspondentes, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 11:03
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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