TJDFT - 0708801-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA em 27/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:25
Publicado Edital em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0708801-20.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA, contra FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA (CPF: *46.***.*96-04); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 20 de agosto de 2024 21:44:06. -
20/08/2024 21:44
Expedição de Edital.
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20/08/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708801-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA SENTENÇA Na petição de ID 203460013 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito mediante cumprimento integral do acordo.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
15/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 11:14
Recebidos os autos
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13/07/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2024 11:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:34
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708801-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO VENANCIO DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre o adimplemento do acordo de ID 171119713 e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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06/06/2023 00:27
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
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05/05/2023 06:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 20:51
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
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27/02/2023 21:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA em 13/02/2023 23:59.
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10/01/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 14:48
Desentranhado o documento
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10/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
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02/01/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA em 30/11/2022 23:59.
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17/11/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 21:48
Juntada de Certidão
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08/11/2022 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 21:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 21:09
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
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09/06/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 17:15
Recebidos os autos
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17/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
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16/03/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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