TJDFT - 0721896-12.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721896-12.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS RODRIGUES DE SOUSA ROCHA, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 20:11:50.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
21/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721896-12.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS RODRIGUES DE SOUSA ROCHA, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que ainda a instituição financeira devolveu a ordem de levantamento via pix mediante esclarecimento na mensagem anexada.
Intime(m)-se o(s) credor(es) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 07:54:55.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria Substituto -
18/09/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:58
Outras decisões
-
13/09/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE SOUSA ROCHA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721896-12.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS RODRIGUES DE SOUSA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/05/2023 16:09
Outras decisões
-
10/05/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2022 15:55
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
06/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE SOUSA ROCHA em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE SOUSA ROCHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE SOUSA ROCHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 16:37
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 22:46
Juntada de Petição de laudo
-
04/04/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 31/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE SOUSA ROCHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
21/01/2022 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
17/01/2022 15:01
Juntada de intimação
-
23/12/2021 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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