TJDFT - 0710114-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
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30/10/2023 18:54
Processo Desarquivado
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30/10/2023 18:19
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 23:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de ALBANISA LIMA OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710114-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALBANISA LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pleito da parte autora de id 169480340.
Assim, expeça-se o ofício previsto no art. 12 da Lei nº 12.153/2009.
INTIME-SE a parte executada, via sistema, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária e/ou sequestro de valores para sua efetivação.
Após, ouça-se a parte autora acerca do cumprimento da obrigação, devendo, se o caso, trazer os autos os contracheques, que comprovem o descumprimento da obrigação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:09
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:18
Outras decisões
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25/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710114-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALBANISA LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 18:35:02.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
26/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2023 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2023 09:21
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ALBANISA LIMA OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:27
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:33
Recebidos os autos
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24/02/2023 15:33
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/02/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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