TJDFT - 0735351-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:20
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE RAUL FERREIRA PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
PENHORA.
SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
FERRAMENTA DE REPETIÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO.
USO INDISCRIMINADO.
CAUTELA.
PENHORA DE VERBA SALARIAL.
EXCEPCIONALIDADE.
GARANTIA DE SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA PARA AFASTAR NOVA PESQUISA NA MODALIDADE TEIMOSINHA.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO EFETIVADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A ferramenta popularmente conhecida como “teimosinha”, quando incidente sobre uma conta salário, torna-se uma verdadeira penhora de salário, permitida em nosso ordenamento jurídico apenas em casos excepcionais (§ 2º do art. 833 do CPC), os quais não se amoldam à presente hipótese. 2.
O uso da ferramenta “teimosinha”, pela qual a ordem de bloqueio se renova diária e automaticamente, deve ser feito com cautela, não sendo recomendável na espécie, uma vez que, além de sacrificar diariamente os serviços da Vara, pode ensejar a penhora de valores referentes a salário, já que os bloqueios são feitos indiscriminadamente, podendo comprometer a subsistência do devedor e de seus dependentes. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido apenas para afastar o sistema de busca de ativos financeiros na modalidade “teimosinha”, mantendo-se,
por outro lado, o bloqueio de numerário efetuado na origem, sem embargo da realização de novas pesquisas tendentes à constrição de valores penhoráveis, desde que ouvido previamente o devedor, que poderá impugnar eventual bloqueio em razão do caráter salarial da verba. -
17/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:44
Conhecido o recurso de JOSE RAUL FERREIRA PEREIRA - CPF: *91.***.*62-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/02/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/01/2024 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/12/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 11:23
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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02/10/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:35
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/09/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/09/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 21:55
Outras Decisões
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28/08/2023 10:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/08/2023 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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