TJDFT - 0742905-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:27
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/07/2024 08:15
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
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01/07/2024 08:15
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 18:50
Recurso Especial não admitido
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03/06/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/06/2024 08:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/05/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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13/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso especial
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22/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
RELATIVIZAÇÃO.
CONDICIONANTES.
STJ.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPACTO DA PENHORA NOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO.
ANÁLISE.
NÃO REALIZAÇÃO. 1.
O Eg.
Superior Tribunal de Justiça considera relativizada a regra da impenhorabilidade de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, etc para pagamento de quirógrafos comuns.
Todavia, impõe que o caso seja enquadrado como “situação excepcional” e que o valor da penhora “preserve o suficiente para garantir a subsistência do devedor e de seus familiares”. 2.
Também de acordo com o entendimento daquela Corte, são duas as condicionantes para que se possa inobservar a regra da impenhorabilidade de salário: “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução”, e desde que “avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e sua família”.(EREsp 1.874.222-DF.
Rel.
Min.
Joao Otávio de Noronha, Corte Especial, por maioria, julgado em 19/04/2023). 3.
Ausente quaisquer das condicionantes, conclui-se que o caso não se enquadra dentro da excepcionalidade que autoriza mitigar a regra da impenhorabilidade absoluta de salário. 4.
Agravo de instrumento não provido. -
07/03/2024 15:06
Conhecido o recurso de MARCELO DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *86.***.*04-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA PORTELA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:04
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/10/2023 16:39
Juntada de Petição de comprovante
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05/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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