TJDFT - 0708134-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DO NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708134-57.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDILENE PEREIRA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): EUNICE PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte autora a recolher as custas finais.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:47:25.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
08/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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05/07/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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05/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:53
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:09
Indeferida a petição inicial
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07/06/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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07/06/2024 13:02
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*33-15 (HERDEIRO) em 06/06/2024.
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708134-57.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDILENE PEREIRA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): EUNICE PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 10:37:37.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
16/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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17/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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