TJDFT - 0714814-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de IGNESIO SOARES CORREA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714814-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGNESIO SOARES CORREA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
02/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 10:19
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de IGNESIO SOARES CORREA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:22
Indeferida a petição inicial
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23/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:20
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:20
Indeferido o pedido de IGNESIO SOARES CORREA - CPF: *98.***.*70-68 (AUTOR)
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07/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714814-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGNESIO SOARES CORREA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO Conforme documento de ID 193633308 (pág. 6), verifica-se que a parte autora recebe rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as módicas despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
O autor é analista técnico administrativo da Defensoria Pública da União, auferindo quantia superior a R$ 11.000,00 ao mês, na forma bruta.
Ainda que se analise o valor líquido, recebe quantia superior a R$ 5.500,00.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:26
Indeferido o pedido de IGNESIO SOARES CORREA - CPF: *98.***.*70-68 (AUTOR)
-
17/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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