TJDFT - 0714375-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:24
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
13/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714375-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LAVANDERIA FERNANDES & FONTENELLE LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Retifique-se a autuação para constar "Procedimento Comum Cível".
Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/04/2024 14:21
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:27
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/04/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701226-92.2021.8.07.0001
Viena Participacoes e Investimentos LTDA
Ar Empreendimentos, Participacoes e Serv...
Advogado: Priscila Alves Lustosa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 08:00
Processo nº 0701226-92.2021.8.07.0001
Ar Empreendimentos, Participacoes e Serv...
Viena Participacoes e Investimentos LTDA
Advogado: Francisco Oliveira Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2021 14:05
Processo nº 0714406-73.2024.8.07.0001
Murilo Santos Cruz
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Duarte Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 11:13
Processo nº 0738048-80.2021.8.07.0001
Mapan Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Helistar Manutencao de Aeronaves LTDA - ...
Advogado: Aline Arantes Oliveira Loureiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 18:52
Processo nº 0738048-80.2021.8.07.0001
Mapan Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Helistar Manutencao de Aeronaves LTDA - ...
Advogado: Darlan Lucas do Carmo Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 10:45