TJDFT - 0714768-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:45
Publicado Ata em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714768-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 RECONVINTE: LUCIANO MACEDO MARTINS REQUERIDO: LUCIANO MACEDO MARTINS RECONVINDO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13 de maio de 2025, às 15:17:57, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, na Sala de Audiência virtual deste Juízo, criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, presente a MMª.
Juíza de Direito, Drª.
LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da ação supramencionada.
Presentes a parte REQUERENTE, CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413, o(a) advogado(a)(s) da parte autora SILAS GOMES MENESES FREITAS - OAB/DF 61.253; e a parte REQUERIDA: LUCIANO MACEDO MARTINS, o(a) advogado(a)(s) da parte requerida LUCIANO MACEDO MARTINS - OAB/DF 46622.
Os advogados das partes, estas e as testemunhas se identificaram declarando nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e mostrando identificação.
Iniciada a instrução, as partes compuseram da seguinte forma: 1.
Ambas as partes renunciam aos direitos sobre os quais se fundam a ação e a reconvenção; 2.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos. 3.
Isentos de custas em razão do art. 95 do CPC; 4.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Pela MMa.
Juíza foi proferida a seguinte sentença homologatória: “HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado nesta assentada entre as partes, para que possa surtir os seus efeitos legais.
Por conseguinte, DECLARO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários conforme avençado.
Transitado em julgado nesta data, promovam-se as diligências de praxe e arquivem-se.
Intimados os presentes.
Sentença publicada neste ato e registrada eletronicamente.” E nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ, Diretora de Secretaria Substituta, a digitei. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2025 16:09
Homologada a Transação
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12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:40
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO MARTINS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:04
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 15:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714768-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 RECONVINTE: LUCIANO MACEDO MARTINS REQUERIDO: LUCIANO MACEDO MARTINS RECONVINDO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 apresentou contestação à Reconvenção tempestiva no ID 216115139.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte RECONVINTE: LUCIANO MACEDO MARTINS intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO MACEDO MARTINS - CPF: *14.***.*45-00 (REQUERIDO).
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03/10/2024 19:30
Outras decisões
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03/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714768-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 REQUERIDO: LUCIANO MACEDO MARTINS CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 211649548).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO MARTINS em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:47
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714768-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 REQUERIDO: LUCIANO MACEDO MARTINS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 208935220.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714768-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 REQUERIDO: LUCIANO MACEDO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do CEJUSC com a informação de que não houve acordo entre as partes quanto às questões tratadas no presente feito.
Em atenção à INSTRUÇÃO 04 de 04/10/2019, da Corregedoria de Justiça do TJDFT, para fins de contagem de prazo promovo a criação de expediente, pelo prazo remanescente.
Assim, aguarde-se o prazo para manifestação da parte requerida, em contestação aos fatos narrados na inicial, em conformidade com os termos do art. 335, inciso I, do CPC.
Brasília/DF, 15/08/2024. *documento datado e assinado eletrônicamente -
15/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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07/08/2024 13:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 02:37
Recebidos os autos
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06/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714768-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 REQUERIDO: LUCIANO MACEDO MARTINS DESPACHO Ante o comparecimento espontâneo do réu e levando-se em consideração que atua em causa própria, promova-se o seu cadastramento, conforme OAB de ID Num. 202864182.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714768-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 REQUERIDO: LUCIANO MACEDO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
LAIS MENICUCCI PERINI -
24/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 12:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
06/06/2024 18:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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04/06/2024 02:36
Recebidos os autos
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04/06/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714768-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 REQUERIDO: LUCIANO MACEDO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da detida análise dos autos, os elementos de prova colacionados são insuficientes para subsidiar o pedido antecipatório, pois não se evidencia o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que as alterações combatidas na fachada do edifício já foram realizadas.
Diversamente ocorreria se a reforma ainda estivesse em curso.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, a ser realizada perante o NUVIMEC, citando-se e intimando-se as partes.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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