TJDFT - 0702153-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702153-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRINEU MARCOS PARMEGGIANI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Ministra Relatora Nancy Andrighi, no Conflito de Competência n. 202697 – DF, que estabeleceu a competência deste Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília para analisar e julgar o presente feito (ID 191975757).
Verifico que o Supremo Tribunal Federal (STF) afetou o tema 1290 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Tema 1290 - Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança".
Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STF sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/04/2024 16:45
Outras decisões
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16/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA em 02/04/2024 23:59.
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06/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 19:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:11
Suscitado Conflito de Competência
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23/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/01/2024 18:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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