TJDFT - 0701937-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 16:20
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ANDERSON JUVENAL DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de VAMI JUVENAL DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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24/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de VAMI JUVENAL DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON JUVENAL DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701937-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REQUERIDO: ANDERSON JUVENAL DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VAMI JUVENAL DE ALMEIDA SENTENÇA HOSPITAL SANTA HELENA S/A ajuíza ação contra ANDERSON JUVENAL DE ALMEIDA e outros.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial para que a parte promovesse a juntada de procuração válida e, ainda, adequar o pedido de tramitação do feito sob o Juízo 100% Digital, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo.
Intimada nos termos da decisão ID 186945888, a parte autora não atendeu ao comando judicial. É o relatório.
Decido.
A inércia da parte autora em não promover a emenda nos termos supracitados, faz com que a inicial não esteja apta ao recebimento, já que ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 16 de abril de 2024 18:11:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
17/04/2024 09:37
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:37
Indeferida a petição inicial
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03/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:02
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2024 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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