TJDFT - 0704794-96.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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21/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704794-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANAINA MADEIREIRA LTDA EXECUTADO: MADENORTE COMERCIO DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, FELIPE HENRIQUE ROCHA CERTIDÃO Certifico que as partes executadas apresentaram contraproposta de acordo ao ID. 230385100.
Fica a exequente intimada a se manifestar sobre a contraproposta de acordo apresentada pelos executados.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 2 de abril de 2025 17:00:07.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
02/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE ROCHA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/11/2024 17:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:44
em cooperação judiciária
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29/10/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MADENORTE COMERCIO DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:38
Deferido o pedido de JANAINA MADEIREIRA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JANAINA MADEIREIRA LTDA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704794-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANAINA MADEIREIRA LTDA EXECUTADO: MADENORTE COMERCIO DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, FELIPE HENRIQUE ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se para juntar a nota fiscal/fatura emitida em nome da primeira executada com indicação da duplicata.
Mero boleto emitido e protestado não constitui título executivo extrajudicial.
Ressalto que a duplicata deve possuir aceite ou no comprovante de entrega deve constar a nota fiscal/fatura e o nome da primeira executada.
Caso inexistentes os documentos, a primeira ré deverá ser excluída do polo passivo ou o pedido deverá ser convertido para o procedimento comum, diante da ausência de título executivo extrajudicial em relação à empresa executada.
Emende-se para juntar cópias legíveis dos cheques acostados ao Id 192092036.
Emende-se para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, DF, 15 de abril de 2024 19:04:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
17/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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