TJDFT - 0702621-02.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
EMENTA.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
PORTAL PRÓPRIO.
LEI Nº 11.419/06.
PORTARIA GC Nº 160 de 2017 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS CADASTRADAS.
VALIDADE DAS INTIMAÇÕES REALIZADAS VIA SISTEMA.
HONORÁRIOS MAJORADOS DE ACORDO COM O ART. 85, § 11, DO CPC.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença proferida em ação revisional de contrato de plano de saúde cumulada com restituição de indébito, a qual decretou a revelia da requerida e julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que a mensalidade do plano de saúde administrado pela ré, do qual a autora é beneficiária, seja fixado no patamar do percentual adequado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
O cerne da demanda consiste em analisar se há nulidade na sentença decorrente da citação efetuada via sistema PJE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme a legislação processual, as intimações serão realizadas, sempre que possível, por via eletrônica, na forma da lei (art. 270 do CPC). 3.1.
No ambiente do processo judicial eletrônico, as intimações são feitas por meio eletrônico em portal próprio, ficando dispensada a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico, conforme previsto na Lei n. 11.419/06, que instituiu o processo judicial eletrônico. 3.2.
Nesse descortino, a Portaria GC 160 de 2017, a qual regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe competir às empresas conveniadas para receber as notificações judiciais pelo PJE a atuação diligente quanto às comunicações processuais realizadas por meio eletrônico, pois, se não consultadas no prazo de dez dias úteis, serão consideradas automaticamente realizadas. 4.
Na hipótese em apreço, constata-se que a parte é pessoa jurídica cadastrada no sistema PJe como parceira para expedição eletrônica, exatamente na forma preconizada pelos dispositivos legais acima referenciados. 4.1.
Verifica-se que a apelante foi devidamente citada, através de publicação no sistema PJE em 19/4/2024. 4.2.
Portanto, não há elementos que apontem qualquer incorreção na sentença recorrida, a qual reputou válida a citação e, por conseguinte, decretou a revelia da ré. 5.
A norma do art. 85, § 11, do CPC, serve de desestímulo porque a interposição de recurso torna o processo mais caro para a parte recorrente sucumbente. 5.1.
Em razão do improvimento do recurso, deve haver a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, de 10% para 12% sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 85, § 11, do CPC, apenas na proporção devida pela parte ré.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 6.
Apelo improvido.
Tese de julgamento: "Compete às empresas conveniadas para receber as notificações judiciais pelo PJE a atuação diligente quanto às comunicações processuais realizadas por meio eletrônico.” ____________ Dispositivos relevantes citados: art. 270 do CPC; Lei n. 11.419/06; Portaria GC 160 de 2017; art. 85, § 11, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, 0704926-48.2023.8.07.0020, Relator(a): Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, DJe: 07/10/2024; 0724247-11.2023.8.07.0007, Relator(a): Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, DJe: 21/10/2024. -
11/04/2025 14:00
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
-
11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
31/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
28/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/01/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701800-71.2019.8.07.0006
Adilene Gomes de Araujo
Samuel Elias Augusto Alves
Advogado: Luiz Fernando Luth
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2019 22:10
Processo nº 0710726-02.2023.8.07.0006
Bradesco Saude S/A
B&Amp;R Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 18:06
Processo nº 0714627-75.2023.8.07.0006
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Maria das Merces de Azevedo Andrade
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 12:01
Processo nº 0719521-17.2020.8.07.0001
Al5 S.A. Credito, Financiamento e Invest...
Marcio Lopes Vidal
Advogado: Flavio Eduardo Rocha de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2020 14:50
Processo nº 0705065-08.2024.8.07.0006
Iran Marcos Claudino
Al7 Construcoes LTDA
Advogado: Alex Luiz de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 17:34