TJDFT - 0705065-08.2024.8.07.0006
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:32
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:09
Nomeado perito
-
18/08/2025 18:09
Deferido o pedido de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (REU), PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (RECONVINTE).
-
31/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 15:29
Deferido o pedido de IRAN MARCOS CLAUDINO - CPF: *35.***.*08-97 (AUTOR).
-
01/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pleito do Réu de ID 234416174 e determino a designação de nova data de audiência de instrução e julgamento, que não seja coincidente com o período de 17/06/2025 a 25/06/2025.
Remetam-se os autos à Secretaria para reagendamento.
Feito, intimem-se as partes acerca da nova data.
Caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Ademais, o Autor e os representantes legais do Réu ficam devidamente intimados, na pessoa de seus advogados, a comparecerem à audiência de instrução e julgamento com o objetivo de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, em caso de ausência ou de recusa, nos termos da decisão de ID 231403566.
Em seguida, aguarde-se a realização de audiência de instrução e julgamento.
I. -
12/05/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:45
Deferido o pedido de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (REU).
-
12/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de IRAN MARCOS CLAUDINO em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:44
Deferido o pedido de IRAN MARCOS CLAUDINO - CPF: *35.***.*08-97 (AUTOR), PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (REU).
-
01/04/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 00:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 00:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705065-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRAN MARCOS CLAUDINO REQUERIDO: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 16 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
16/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
26/08/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de IRAN MARCOS CLAUDINO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de IRAN MARCOS CLAUDINO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar de urgência.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do réu será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e edital (20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
09/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 17:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 17:34
Gratuidade da justiça não concedida a IRAN MARCOS CLAUDINO - CPF: *35.***.*08-97 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2024 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:14
Deferido o pedido de IRAN MARCOS CLAUDINO - CPF: *35.***.*08-97 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2024 03:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de IRAN MARCOS CLAUDINO em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Determino que o autor deve apresentar nova petição inicial, na íntegra, de modo a evitar tumulto processual, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de tutela cautelar de urgência.
I. -
29/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:27
Declarada incompetência
-
24/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2024 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705065-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRAN MARCOS CLAUDINO REQUERIDO: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP, AL7 CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para esclarecer a legitimidade passiva da ré AL 07 Construções Civis Ltda, tendo em vista que o autor sustenta tr sido contratado primeira ré para prestar os serviços.
O fato de a segunda ré administrar a obra não lhe confere legitimidade para a causa.
Emende-se para justificar a razão pela qual a ação foi ajuizada neste foro, tendo em vista que a parte ré reside em Brasília e o autor é o fornecedor dos serviços prestados.
Emende-se para esclarecer como as partes contrataram a remuneração da parte ré pelos seus serviços.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de abril de 2024 18:21:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
15/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Flavio Eduardo Rocha de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2020 14:50