TJDFT - 0716058-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:58
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 10:21
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716058-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE BERNARDES DE OLIVEIRA LACERDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA MARILENE BERNARDES DE OLIVEIRA LACERDA ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA.
A autora objetiva que a parte ré apresente cópia do contrato de seguro BRB VIDA PREMIADO PLUS firmado pela autora.
A ré foi citada e, em sua resposta, apresenta o documento requerido pela autora e pugna pela ausência de causa para condenação em honorários advocatícios.
Foi apresentada justificativa para a não confirmação da citação eletrônica.
A autora limitou-se a afirmar que o contrato só foi apresentado após ordem judicial. É o relatório.
Decido.
A parte autora pretende a produção antecipada de prova documental.
O pedido de produção antecipada de provas se enquadra no disposto no art. 381 do Código de Processo Civil, tendo a parte fundado o seu pedido no inciso II do referido artigo.
A parte ré anui com o pedido formulado e apresenta os documentos requeridos.
Ante o exposto, julgo o pedido procedente e declaro satisfeita a pretensão deduzida nestes autos.
Como não houve resistência ao pedido formulado, não haverá condenação em honorários.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Como se trata de processo eletrônico, não é caso de entrega de autos à parte autora.
Por inexistir lide, não há sucumbência, razão pela qual as despesas processuais deverão ser suportadas integralmente pela parte autora.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 13 de abril de 2024 11:03:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
15/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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07/03/2024 08:59
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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21/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 06:51
Recebidos os autos
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01/12/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 06:51
Deferido o pedido de MARILENE BERNARDES DE OLIVEIRA LACERDA - CPF: *51.***.*79-20 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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24/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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