TJDFT - 0716489-81.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de KLEBER MARTINS SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716489-81.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: KLEBER MARTINS SILVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 16 de dezembro de 2024 10:28:44.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
16/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:42
Indeferido o pedido de KLEBER MARTINS SILVEIRA - CPF: *64.***.*91-53 (REU)
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20/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716489-81.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: KLEBER MARTINS SILVEIRA SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX ajuíza ação contra KLEBER MARTINS SILVEIRA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 181669703.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Nada a prover quanto a contestação de Id 182961178, tendo em vista que a petição inicial sequer foi recebida.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 12 de abril de 2024 16:59:03.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
15/04/2024 10:29
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:29
Indeferida a petição inicial
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02/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/04/2024 18:09
Processo Desarquivado
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02/04/2024 18:08
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:03
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:03
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR)
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09/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 10:17
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:06
Outras decisões
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01/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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