TJDFT - 0702822-91.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:32
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULO ALVES SIQUEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702822-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES EXECUTADO: PAULO ALVES SIQUEIRA SENTENÇA CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES ajuíza ação contra PAULO ALVES SIQUEIRA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 192214541.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte exequente e pela parte executada e subscrito por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 18:52:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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