TJDFT - 0704379-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
21/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 07:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 01:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 14:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 09:41
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/07/2025 08:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:24
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:19
Juntada de comunicações
-
10/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:06
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/12/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/12/2024 15:04
Outras decisões
-
03/12/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704379-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ARTHUR DA COSTA TOURINHO Inquérito Policial: 111/2023 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme Decisão proferida por este Juízo, restou determinada a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu ARTHUR DA COSTA TOURINHO , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, NÃO se encontra acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 03/12/2024 17:20, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS.
Entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:26
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/06/2024 10:28
Juntada de comunicações
-
06/06/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704379-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ARTHUR DA COSTA TOURINHO Inquérito Policial: 111/2023 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 9 de abril de 2024 , às 15h42min, nesta cidade de Brasília/DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, comigo, Luciano Gontijo da Silva, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal 0704379-65.2023.8.07.0001 movida pelo MP contra ARTHUR DA COSTA TOURINHO.
Audiência realizada por meio de videoconferência conforme Portaria Conjunta nr. 52 de 08/05/2020 do TJDFT alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021, 102 de 13/10/2021 e 64 de 11/05/2022), utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o MP, Dra.
Luciana Cunha Rodrigues, Promotora de Justiça, o Dr.
Carlos Henrique da Costa de Sousa Nobre, OAB/DF 38067, pela defesa do acusado.
Abertos os trabalhos, constatou-se a presença do acusado.
Presente a testemunha THIAGO ARANTES TORRES.
Ausente a testemunha, RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA, não obstante tivesse sido requisitada ID 188427969, essa não compareceu à audiência.
A seguir, em razão de orientação do STF no HC 127900, bem como do julgado do STJ no HC 437.039/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 13/04/2018, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) THIAGO ARANTES TORRES, Policial Militar de Goiás, matrícula 36578, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
Ausente a testemunha RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Policial Militar de Goiás, matrícula 38200, as partes insistiram na oitiva da mesma, requerendo designação de data para tanto, o que foi deferido pelo(a) MM.
Juiz(a).
Após o encerramento da audiência verificou-se que houve erro na gravação do depoimento da testemunha THIAGO ARANTES TORRES, a qual não ficou registrada no aplicativo Microsoft Teams.
O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho/decisão: “DESIGNO o dia 02/07/2024 às 17h20 para continuação da instrução, a qual se realizará de forma TELEPRESENCIAL (videoconferência).
Diante da falha na gravação do depoimento do policial presente, requisitem os policiais THIAGO ARANTES TORRES, Policial Militar de Goiás, matrícula 36578, e RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA, matrícula 38200, para que sejam devidamente apresentados à audiência acima designada.
Sai intimado o acusado ARTHUR DA COSTA TOURINHO e expressamente advertido que a sua ausência à audiência hoje designada para outrora, ensejará a decretação de sua revelia, na forma do Art. 367 do CPP.
Ademais, em razão da intimação do acusado, já realizada nesta assentada, ele foi advertido que não será expedido mandado de intimação, destinado a ele, para que se faça presente ao ato, sendo novamente advertido que sua ausência injustificada à audiência designada, para a data acima assinalada, poderá ensejar a decretação da revelia nos termos do art. 367 do CPP” O ato será acessado pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA.
Este termo de audiência segue assinado apenas pelo(a) MM.
Juiz(a), conforme determinado no art. 17 da Resolução 329/2020 – CNJ.
Registre-se a presença dos acadêmicos de Direito: Marcella Ribeiro da Silva, matrícula 202118104, faculdade projeção; Ana Clara Nascimento de Lima, matrícula: 202013858, UniProjeção; Ana Paula Vieira, Matrícula 202015810, Uniprojeção.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 16h32min.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito -
17/04/2024 17:10
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/04/2024 17:08
Outras decisões
-
25/03/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:14
Juntada de comunicações
-
01/03/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
05/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/09/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 08:45
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/05/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:59
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
28/02/2023 10:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/01/2023 21:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/01/2023 16:24
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/01/2023 00:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 17:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/01/2023 17:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
28/01/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 01:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 17:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:52
Juntada de laudo
-
27/01/2023 08:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/01/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/01/2023 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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