TJDFT - 0706114-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 09:46
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de NILDA PAES LANDIM MOREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706114-48.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NILDA PAES LANDIM MOREIRA Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda à inicial para retificar o polo passivo, pois SECRETARIA DA RECEITA DO DF é órgão publico despersonalizado e, portanto, não possui legitimidade passiva, esclarecer o pedido para retirar o nome da autora da Receita Federal, que é órgão da UNIÃO FEDERAL, bem como para, na forma dos artigos 319 e 320 do CPC, trazer cópia dos atos estatutários da empresa RESTAURANTE RAIZ DE MINAS LTDA constante da Junta Comercial do DF, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido.
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do referido Código.
Sem custas pela requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:38:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
14/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:40
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NILDA PAES LANDIM MOREIRA em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706114-48.2024.8.07.0018 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: NILDA PAES LANDIM MOREIRA Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o polo passivo, pois SECRETARIA DA RECEITA DO DF é órgão publico despersonalizado e, portanto, não possui legitimidade passiva.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, esclareça seu pedido para retirar o nome da autora da Receita Federal, que é órgão da UNIÃO FEDERAL, razão pela qual se mantido o pedido será necessário incluir o mencionado ente federado no polo passivo. 3.
Na forma dos artigos 319 e 320 do CPC, no mesmo prazo, traga cópia dos atos estatutários da empresa RESTAURANTE RAIZ DE MINAS LTDA constante da Junta Comercial do DF.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 16:58:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
17/04/2024 19:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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