TJDFT - 0716897-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:00
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:40
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:40
Outras decisões
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24/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716897-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REQUERENTE: PEDROMIRO JOSE FERNANDES Requerido: REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA PEDROMIRO JOSE FERNANDES ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que possui dívida prescrita negativada da qual não é titular, pois se refere à veículo vendido há mais de 25 (vinte e cinco) anos.
Ao final requer a gratuidade da justiça, a concessão da tutela antecipada para a suspensão do protesto, a a citação e a procedência do pedido para confirmar a liminar.
Foi deferida a justiça gratuita e determinada emenda a inicial (ID 190380616).
Apesar de devidamente intimado, o autor quedou-se inerte (ID 193585388). É o relatório.
Decido.
O autor deveria observar corretamente os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil e justificar sua pretensão para possibilitar o exame de admissibilidade da ação.
Intimado a emendar a inicial, quedou-se inerte.
Convém destacar que não há possibilidade de processamento do feito sem um mínimo de informações e fundamentos necessários à comprovação do direito do autor.
Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas (em razão da gratuidade de justiça ou custas já recolhidas) e sem honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:26
Indeferida a petição inicial
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17/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/04/2024 09:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 16/04/2024.
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de PEDROMIRO JOSE FERNANDES em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/03/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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09/03/2024 19:09
Deferido o pedido de PEDROMIRO JOSE FERNANDES - CPF: *94.***.*78-15 (REQUERENTE).
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07/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 18:45
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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