TJDFT - 0709784-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de TIAGO FONSECA CUNHA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de WILSON LUIZ DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709784-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIAGO FONSECA CUNHA, WILSON LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 188212230), requereu a suspensão do processo, contudo, não há previsão para tal na lei 9.099/95.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 15 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:10
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
14/03/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709784-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIAGO FONSECA CUNHA, WILSON LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 187811194.
No caso dos autos, a parte exequente requereu o arresto de bens da parte executada, conforme artigo 830 do Código de Processo Civil, uma vez que não foi possível localizá-la para efetuar a citação.
Contudo, o procedimento de conversão do arresto em penhora, previsto no artigo supracitado, depende da citação por edital, que é expressamente vedado no âmbito dos juizados especiais cíveis, conforme artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95.
Diante disso, verifica-se a incompatibilidade do procedimento do arresto no âmbito dos juizados especiais cíveis.
Outrossim, o artigo 53, § 4.º, da Lei 9.099/95 estabelece que não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:07
Indeferido o pedido de TIAGO FONSECA CUNHA - CPF: *02.***.*70-19 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709784-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIAGO FONSECA CUNHA, WILSON LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 2986698, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Ademais, verifica-se que já foram realizadas consultas aos sistemas vinculados a este Juízo, contudo, não foram frutíferas.
Assim, intime-se, de forma derradeira, a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 6 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:44
Indeferido o pedido de TIAGO FONSECA CUNHA - CPF: *02.***.*70-19 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709784-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIAGO FONSECA CUNHA, WILSON LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para __X___ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço QNN 21 Conj.
M, Cs 29 - CEILÂNDIA NORTE/DF, no dia 15/12/2023, às 18h45min, onde DEIXEI DE CITAR LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO e de proceder aos demais atos decorrentes, em razão deste não residir no endereço em epígrafe.
Fui informado por moradores lindeiros de que o imóvel está desocupado há algum tempo e o destinatário da ordem não é conhecido na região.
Isto posto, restituo o mandado para as providências de estilo. -
11/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/12/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 22:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:09
Indeferido o pedido de TIAGO FONSECA CUNHA - CPF: *02.***.*70-19 (EXEQUENTE)
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21/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:19
Deferido em parte o pedido de TIAGO FONSECA CUNHA - CPF: *02.***.*70-19 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709784-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIAGO FONSECA CUNHA, WILSON LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que anexo consulta de endereço da parte requerida originada dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Fica a parte autora intimada a indicar em qual(is) do(s) endereços localizados deseja a diligência.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 17:41:13. -
23/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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10/08/2023 21:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:35
Deferido em parte o pedido de TIAGO FONSECA CUNHA - CPF: *02.***.*70-19 (EXEQUENTE) e WILSON LUIZ DOS SANTOS - CPF: *10.***.*61-41 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709784-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIAGO FONSECA CUNHA, WILSON LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para ___X__ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. _____ especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 21/07/2023 às 15:02, dirigime à(ao) QUADRA 589 LOTE 11 PARQUE ESTRELA DALVA VI (PEDREGAL) BRASÍLIA-DF CEP 72860-552, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO, *34.***.*78-53, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que no local há pelo menos 8 quitinetes, mas não fui atendido por qualquer morador.
Ademais, deixei recado no portão, porém, até o momento, não houve contato. -
28/07/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
19/06/2023 23:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:39
Indeferido o pedido de TIAGO FONSECA CUNHA - CPF: *02.***.*70-19 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:08
Deferido o pedido de TIAGO FONSECA CUNHA - CPF: *02.***.*70-19 (EXEQUENTE) e WILSON LUIZ DOS SANTOS - CPF: *10.***.*61-41 (REQUERENTE).
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31/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/03/2023 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/03/2023 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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