TJDFT - 0704417-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:49
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 330, inciso III e artigo 485, inciso VI, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o feito sem resolução de mérito. -
26/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:12
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704417-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISLAINE BARREIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Anote-se.
Outrossim, percebe-se que a autora busca receber sua cota-parte em pensão por morte, ao passo que atualmente já existem beneficiários usufruindo da referida pensão.
Dessa forma, como a concessão do pedido autoral resultará na diminuição da cota-parte dos outros beneficiários, devem estes serem incluídos no polo passivo da demanda.
No mais, verifica-se que o exequente se encontra patrocinado por causídico com inscrição no órgão de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/SC.
De acordo com o artigo 10, §2º da Lei 8.906/94, há a necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Ainda que a representação processual não se encaixe na excepcionalidade da lei (exceder a cinco causas por ano), a comprovação é da parte e não do Poder Judiciário.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que inclua todos os beneficiários no polo passivo da demanda, assim como comprove a ausência de atuação da advogada em mais de 5 (cinco) processos no ano, no Distrito Federal, ou a inscrição suplementar na OAB/DF.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 13:24:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a GISLAINE BARREIRA LIMA - CPF: *35.***.*05-53 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032915-55.2008.8.07.0001
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Marcus Edmundo de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2018 15:43
Processo nº 0710880-98.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Camila Caroline Dias Frazao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 17:30
Processo nº 0708134-45.2024.8.07.0007
Jeferson Paulo da Silva do Nascimento
Vergilia Goncalves do Nascimento
Advogado: Carine Graciele Moreira Mouro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 22:56
Processo nº 0023074-13.2011.8.07.0007
Irene Bernadete Borges
Parte Baixada
Advogado: Loyane Bernadete Botelho Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2020 15:45
Processo nº 0705739-47.2024.8.07.0018
Elma Donizete Goncalves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 13:02